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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7824, de 22 de dezembro de 1983

Nº 7824/1983

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Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35 da Lei nº 4.545 , de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 6.526 , de 28 de dezembro de 1981,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR, que, assinado pelo Secretário de Administração do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2.
- Fica extinto, no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o Núcleo de Prognose, da Gerência de Pesquisa e Programação, e a respectiva função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT - DAS - 101.1.
Art. 3.
- Ficam mantidas no Instituto de Desenvovimento de Recursos Humanos, com nova denominação, as unidades orgânicas, nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
- Ficam mantidas no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
- Ficam criadas no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as unidades orgânicas e respectivas funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, nos termos dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 6.
- A distribuição das funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, nas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, far-se-á de conformidade com o Anexo V deste Decreto.
Art. 7.
- Ficam mantidas, no Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, as unidades orgânicas e respectivas funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias e os empregos em comissão não alterados por este Decreto.
Art. 8.
- O Núcleo de Multimeios ficará automaticamente extinto, quando ocorrer a vacância da respectiva função de direção.
Parágrafo único- Ocorrendo a vacância da função de que trata este artigo, será implantada a Seção de Tecnologia Audiovisual.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 10.
- Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 11.
- Este Decreto entrará em vigor em 19 de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO

Os anexos e o Regimento constam no DODF, suplemento II, de 23 de dezembro de 1983.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, Suplemento, seção Suplemento 2 de 23/12/1983

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