Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44613, de 12 de junho de 2023
Nº 44613/2023
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterado pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
“
(...)” (NR)
Brasília, 12 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA