Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46619, de 9 de dezembro de 2024
Nº 46619/2024
Altera o Decreto nº 44.613, de 12 de junho de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterado pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:
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Brasília, 09 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA