Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44365, de 27 de março de 2023
Nº 44365/2023
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA