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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40767, de 13 de maio de 2020

Nº 40767/2020

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Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal.

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Empreendedorismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do processo SEI 00370-00001837/2020-38, DECRETA:

Art. 2.
Ficam transferidos do banco de cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal os cargos listados no Anexo I.
Art. 3.
A Subsecretaria de Relação com o Setor Produtivo, a Subsecretaria de Programas e Incentivos Econômicos e a Assessoria de Órgãos Colegiados, todas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, ficam remanejadas para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, mantidas suas estruturas orgânicas de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Ficam alteradas as nomenclaturas das unidades administrativas, conforme a seguir especificadas:
ISubsecretaria de Relações com o Setor Produtivo, para Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo;
IICoordenação de Simplificação Empresarial, para Coordenação de Apoio ao Empresário;
IIICoordenação de Apoio a Micro e Pequena Empresa, para Coordenação de Fomento ao Empreendedorismo.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, tem atuação e competência voltadas nas seguintes áreas:
IFomento ao empreendedorismo nos setores de indústria, comércio e serviço;
IIÁreas, polos e parques de empreendedorismo, com o acompanhamento de políticas e programas de incentivo ao desenvolvimento econômico;
IIIPolíticas de incentivo e fomento ao empreendedorismo;
IVArticulação com órgãos estaduais e municipais que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno – RIDE/DF, para o desenvolvimento sustentável do empreendedorismo regional;
VEstimulo a cultura empreendedora, por meio da orientação, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de empreendedores no Distrito Federal;
VIArticulação com órgãos distritais e promoção da desburocratização e simplificação com vistas a melhoria do ambiente de negócios do Distrito Federal;
§ 1ºVincula-se à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal:
Ia Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS – DF;
IIo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF;
a)Ficam transferidas ao Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, as competências de presidência, coordenação e direção do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF;
§ 2ºFicam transferidas da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal, as competências de representação do Distrito Federal e de coordenação dos Acordos de Cooperação firmados, até a presente data, pelo Governo do Distrito Federal.
§ 3ºO Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...............................................................................................

j)Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;”
§ 4ºO Decreto nº 30.875, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................

IISecretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal;”
Art. 6.
As atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 7.
A estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo II.
Art. 8.
Compete a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 40.767, de 13 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL –Secretário de Estado, CNP-03, 01; Secretário Executivo, CNE-01, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 6º do Decreto nº 40.767, de 13 de maio de 2020)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL

1.1. GABINETE

1.2. ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA

1.3. ASSESSORIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.4. SUBSECRETARIA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO

1.4.1.. COORDENAÇÃO DE APOIO AO EMPRESÁRIO

1.4.2. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO COM O SETOR PRODUTIVO

1.4.3. COORDENAÇÃO DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO

1.5. SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS E INCENTIVOS ECONÔMICOS

1.5.1. DIRETORIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS

1.5.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROJETOS

1.5.1.2. GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

1.5.1.3. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO EMPRESÁRIO

1.5.1.4. GERÊNCIA DE INCENTIVOS

1.5.2. DIRETORIA DE ÁREAS ECONÔMICAS INCENTIVADAS

1.5.2.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DE ÁREAS

1.5.2.2. GERÊNCIA DE VISTORIAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra de 13/05/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra, seção 1 e 2 de 13/05/2020 p. 2, col. 1

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