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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24353, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24353/2004

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Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, o Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva.

Dispõe sobre a criação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

CONSIDERANDO a importância do Distrito Federal no contexto do desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste;

CONSIDERANDO que os programas de financiamento com a utilização de recursos oriundos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) buscam maior eficácia na aplicação dos recursos, de modo a aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, aumentar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição da renda;

CONSIDERANDO que a programação do FCO/2004 tem por diretriz o uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente ou grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;

CONSIDERANDO que os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste serão prioritariamente destinados às atividades econômicas envolvidas na organização, desenvolvimento, consolidação e adensamento de arranjos produtivos, clusters, cadeias produtivas e dos pólos dinâmicos de desenvolvimento; DECRETA:

Art. 2.
- O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva terá por finalidade deliberar - sob a ótica do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e em consonância com o Plano Estratégico de Governo - de forma terminativa, sobre as cartas-consulta de pleitos de financiamentos de projetos com a utilização de recursos oriundos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste.
Art. 3.
- O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros: O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) O Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva compõe-se dos seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
a)Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior; Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
b)Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
c)Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico; Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
d)Secretário de Estado da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
e)Secretária de Estado da Secretaria de Turismo; Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
f)Secretária de Estado da Secretaria de Trabalho; Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO-DF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
g)Presidente da Federação das Indústrias de Brasília – FIBRA; Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
h)Presidente da Federação do Comércio – FECOMERCIO/DF; Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Presidente da Federação de Agricultura e Pecuária – FAPE/DF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
i)Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais – FACI/DF; Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
j)Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 42517 de 16/09/2021)
k)Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
j)Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária – FAPE/DF; e, (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Secretário de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40767 de 13/05/2020)
k)Presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL/DF. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007)
Art. 4.
- Compete ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior a coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva. Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal a coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 27640 de 18/01/2007) Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a Coordenação do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41835 de 25/02/2021)
Art. 5.
- Compete ao Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal editar as normas internas e procedimentais de funcionamento do Comitê criado por este Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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