Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37166, de 8 de março de 2016
Nº 37166/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO II – DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO VI – DAS SUBSTITUIÇÕES TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISAprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 109 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, e com o Decreto nº 33.475, de 03 de janeiro de 2012, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
a.1) Chefia de Governança, Projetos e Compliance - GOVER
a.2) Assessoria Especial.
a.1) Coordenação de Benefícios:
a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões
a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário
a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro
a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro.
a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária:
a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária
a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação
b.1) Coordenação de Finanças:
b.1.1) Gerência de Contabilidade
b.1.2) Gerência de Finanças
b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento.
b.2) Coordenação Administrativa:
b.2.1) Gerência de Logística
b.2.1) Gerência de Gestão de Documentos e Logística (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017)
b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas
b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios
b.2.4) Gerência de Informática.
c.1) Coordenação de Investimentos:
c.1.1) Gerência de Planejamento
c.1.2) Gerência de Riscos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
XVIII - executar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos fixadas pelo Conselho de Administração
TÍTULO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
À Presidência, unidade de direção superior, compete:
XVIII - editar os atos que consubstanciem as decisões da Diretoria Executiva
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GOVERNANÇA, PROJETOS E COMPLIANCE
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA ESPECIAL
CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
XVIII - coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
XVIII - encaminhar anualmente à Gerência de Gestão de Pessoas, relatório de retenção de Imposto Renda Retido na Fonte para DIRF
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE INVESTIMENTOS
XVIII - subsidiar a Presidência na coordenação dos processos e trabalhos relativos ao Comitê de Investimentos - COMIN
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA JURÍDICA
XVIII - elaborar pareceres de forma conclusiva acerca dos pedidos de isenções e restituições de contribuição previdenciária e inscrição de segurados, dependentes e pensionistas
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE
XVIII - apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, o plano anual de comunicação, a prestação de contas, a política de benefícios, a política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e a política de investimentos do IPREV/DF
XXIII - autorizar e ordenar a publicação dos atos administrativos do IPREV/DF
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - promover a avaliação dos índices de satisfação dos beneficiários em relação ao atendimento e aos serviços prestados
XXIII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da rede de ouvidorias públicas do DF, visando o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, além de prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria
XXVII - coordenar ações relacionadas à Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal
XXVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO V
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Republicado no DODF de 10/03/2016, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 10/03/2016
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.