Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37931, de 30 de dezembro de 2016
Nº 37931/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS QUE DECLARARAM PASSIVOS CAPÍTULO IV – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS CUJO DESMATAMENTO TENHA OCORRIDO APÓS 22 DE JULHO DE 2008 CAPÍTULO V – DO APOIO E INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO VI – DAS DESCONFORMIDADES NA RECOMPOSIÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E PRELIMINARES
XVIII - posse de imóvel rural sobreposto a Unidade de Conservação de categoria de uso sustentável ou de proteção integral de domínio público pendente de regularização fundiária: ocupação legítima em área pública anterior à criação da Unidade de Conservação, pendente de desapropriação e indenização.
CAPÍTULO II
DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR
CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS QUE DECLARARAM PASSIVOS
SEÇÃO I
- Adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Distrito Federal - PRA/DF e assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental - TCRA
SEÇÃO II
Da recomposição das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal degradadas ou alteradas até 22 de julho de 2008
SEÇÃO III
Da Compensação da Reserva Legal
CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS CUJO DESMATAMENTO TENHA OCORRIDO APÓS 22 DE JULHO DE 2008
CAPÍTULO V
DO APOIO E INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE IMÓVEIS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO VI
DAS DESCONFORMIDADES NA RECOMPOSIÇÃO OU REGULARIZAÇÃO DE PASSIVOS AMBIENTAIS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41279, de 30 de setembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39826, de 15 de maio de 2019 · 2 menções