Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39826, de 15 de maio de 2019
Nº 39826/2019
Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o § 2º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, do art. 11 do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, conforme abaixo:
"
Art. 11.
...................................................................................................................................
§ 1º..............................................................................................................................................
§ 2ºA obrigatoriedade contida no inciso III do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2020."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,15 de maio de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.