Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46236, de 5 de setembro de 2024
Nº 46236/2024
Altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 05 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA