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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46236, de 5 de setembro de 2024

Nº 46236/2024

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11.
..............................................................................
§ 2ºA obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2026.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

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