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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43844, de 14 de outubro de 2022

Nº 43844/2022

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Altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural - CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais - PRA/DF, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11.
...................................................................................................................................
§ 2ºA obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2024.”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 41.279, de 30 de setembro de 2020.

Brasília, 14 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

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