Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37306, de 2 de maio de 2016

Nº 37306/2016

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os seguintes membros titulares:
Io Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IIo Procurador Geral do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVo Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
VPaulo Cavalcanti de Oliveira, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
VISandro de Morais Vieira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VIIo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
VIIIos Representantes dos Segurados, titulares e respectivos suplentes das entidades dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, ficam designados conforme tabela abaixo:
TITULARSUPLENTEENTIDADE REPRESENTATIVA
1) Fernando Antonio de Aquino Pavie1) Josimar Oliveira SilvaSINDICAL;
2) Marcos Rogério Ferreira Guedes2) Elza Aparecida Reis AlmeidaSINDSAUDE; SINDATE;
3) Silvio Zerbini Borges3) Emmanuel Cícero Dias CardosoSODF; SINDIMÉDICO;
4) Alberto Nascimento Lima4) Francisco Alves de SousaSINDSER;
5) Ricardo Andrade Vasconcellos5) Paulo Marcelo Cruz CalixtoSAE; SINDPEN-DF;
6) Ibrahim Yusef Mahmud Ali6) Rogério da Costa SilvaSINDIRETA-DF;
7) Lairton Galaschi Ropill Júnior7) Rogério Galvão de CarvalhoADESPDF.

Casa Civil

Designa os membros para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 2.
Os membros representantes do Governo do Distrito Federal a que se refere o artigo anterior nos incisos I a VII, devem ser indicados ao Iprev/DF no prazo de 5 (cinco) dias corridos pelo representante de cada órgão, a contar da publicação deste Decreto. Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Iprev/DF, na qualidade de membros suplentes representantes do Governo do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
IMarcelo Hebert de Lima, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37395 de 08/06/2016) (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
IIEduardo Muniz Machado Cavalcanti, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
IIIWilson José de Paula, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
IVFábio Rodrigues Pereira, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
VSérgio Agripino Cândido da Silva, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
VIInaldo José de Oliveira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
VIIAnália dos Santos Silva, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37338 de 16/05/2016)
Art. 3.
Na ocorrência de vacância ou, interinamente, em quaisquer impedimentos, o suplente assume como titular, obedecendo, assim, a ordem de nomeação neste Decreto, vinculando-se apenas ao seu Conselheiro Titular, na forma do § 4º, art. 88 da Lei Complementar nº 769/2008.
§ 1ºOs conselheiros que já possuem designação darão continuidade ao mandato conforme o ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§ 2ºO demais conselheiros cumprirão o mandato conforme estabelece o art. 92 da Lei Complementar 769/08 a contar da data de publicação deste.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.083 de 19 de fevereiro de 2009, 30.502 de 22 de junho de 2009, 33.382, de 05 de dezembro de 2011, Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, Decreto nº 34.253, de 02 de abril de 2013, o Decreto nº 35.066, de 08 de janeiro de 2014, e o Decreto nº 36.664, de 11 de agosto de 2015.

Brasília, 02 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

Retificado no DODF de 07/06/2016, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2016 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2016 p. 3, col. 2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo