Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37395, de 8 de junho de 2016
Nº 37395/2016
Altera o Decreto nº 37.338 de 16 de maio de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
"I - Marcelo Hebert de Lima, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;"
Brasília, 8 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.