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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36664, de 11 de agosto de 2015

Nº 36664/2015

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Casa Civil

Designa os membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF:
Icomo membros efetivos:
a)o Secretário de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
b)o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
c)o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
d)o Secretário de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
e)o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
f)o Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, indicado por meio do Ofício nº 347/ GP - da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal: SANDRO DE MORAIS VIEIRA;
g)o Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
IIcomo membros suplentes:
a)os Secretários-Adjuntos das respectivas Secretarias a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso anterior;
b)o Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, indicado por meio do Ofício nº 347/GP - da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal: FERNANDO ANTONIO DE AQUINO PAVIE;
c)o Diretor-Jurídico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.066, de 08 de janeiro de 2014.

Brasília, 11 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2015

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