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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30083, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 30083/2009

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Art. 1.
O Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREVDF, órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, é composto por membros efetivos, cada membro possuindo um suplente.
§ 1ºFicam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros efetivos:
Io Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - Ricardo Pinheiro Penna;
IIo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal - José Humberto Pires de Araújo;
IIIo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira;
IVo Procurador-Geral do Distrito Federal - Túlio Márcio Cunha e Cruz Arantes; o Procurador-Geral do Distrito Federal - Marcelo Lavocat Galvão; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 30502 de 22/06/2009)
Vo representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Inaldo José de Oliveira;
VIos representantes dos segurados :
a)Denivaldo Alves do Nascimento;
b)Haroldo Alois Barth;
c)Jefferson de Souza Bulhosa Júnior;
d)Lânia Maria Alves Pinheiro;
e)Rogério Venâncio Santana;
f)Sonivaldo Marciano de Lima;
g)Valdemar Alves de Miranda;
VIIo Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Odilon Aires Cavalcante.
§ 2ºFicam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros suplentes:
Io Diretor de Legislação, Direitos e Deveres da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - José Francisco Bandeira;
IIo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal - Flávio Adalberto Ramos Giussani;
IIIo Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - José Carlos Riccioppo;
IVa Procuradora-Geral Adjunta - Simone Costa Lucindo Ferreira;
Vo representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - Sebastião Antônio de Melo Peres;
VIos representantes dos segurados:
a)Cássio Alves de Moura;
b)Márcio Roberto Cirino de Paiva;
c)Marco Pólo de Oliveira Antunes;
d)Marcus César Machado de Carvalho;
e)Mariângela Delgado Athaíde Cavalcante;
f)Neuza Maria Vieira Fernandes;
g)Reuben Lucena Moraes.
VIIo Vice-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Ronaldo de Morais Figueiredo.

Designa membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 88 da Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 2.
O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV-DF, órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, de que trata o artigo 40 da Constituição Federal, é composto por membros efetivos, cada membro possuindo um suplente.
§ 1ºFicam designados para integrarem o Conselho Fiscal os seguintes membros efetivos:
Io representante do Ente: Antônio Carlos Pompílio;
IIos representantes dos segurados:
a)Manoel Cabral;
b)Maurílio de Freitas.
§ 2ºFicam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros suplentes:
Io representante do Ente: João Batista de Souza Machado;
IIos representantes dos segurados:
a)José Antônio de Oliveira;
b)Maria Ângela de Almeida.
Art. 3.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009

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