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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37338, de 16 de maio de 2016

Nº 37338/2016

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 37.306, de 02 de maio de 2016 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 37.306, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho Administrativo do Iprev/DF, na qualidade de membros suplentes representantes do Governo do Distrito Federal:

IRenato Jorge Brown Ribeiro, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; Marcelo Hebert de Lima, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37395 de 08/06/2016)
IIEduardo Muniz Machado Cavalcanti, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
IIIWilson José de Paula, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVFábio Rodrigues Pereira, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
VSérgio Agripino Cândido da Silva, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
VIInaldo José de Oliveira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
VIIAnália dos Santos Silva, representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-Iprev/DF nº 18, de 10 de maio de 2016.

Brasília, 16 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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