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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34253, de 2 de abril de 2013

Nº 34253/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/2012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:

1)Denivaldo Alves do Nascimento;
2)Sonivaldo Marciano de Lima;
3)Nilza Cristina Gomes dos Santos;
4)Haroldo Alois Barth;
5)Francisco da Silva Leal Júnior;
6)Cássio Alves de Moura;
7)Cléber Teixeira de Carvalho;”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013

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