Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34253, de 2 de abril de 2013
Nº 34253/2013
Altera o Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“VII - os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/2012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:
Brasília, 02 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.