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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33932, de 2 de outubro de 2012

Nº 33932/2012

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Art. 1.
Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os seguintes membros efetivos:
Io Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IIo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IVo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
Vo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
VIo Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objeto de indicação por meio do Ofício nº 40/2012-GP da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Fernando Antonio de Aquino Pavie;
VIIos Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/20012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal: os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/2012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
1)Denivaldo Alves do Nascimento; Denivaldo Alves do Nascimento; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
2)Sonivaldo Marciano de Lima; Sonivaldo Marciano de Lima; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
3)Nilza Cristina Gomes dos Santos; Nilza Cristina Gomes dos Santos; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
4)Haroldo Alois Barth; Haroldo Alois Barth; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
5)Raquel Carvalho de Almeida; Francisco da Silva Leal Júnior; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
6)Cássio Alves de Moura; Cássio Alves de Moura; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
7)Cléber Teixeira de Carvalho; Cléber Teixeira de Carvalho; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
VIIIo Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.

Casa Civil

Designa os membros para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 2.
Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros suplentes:
Ios Secretários Adjuntos das respectivas Secretarias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo anterior;
IIo representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objeto de indicação por meio do Ofício nº 40/2012-GP da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

José Carlos Alves Campelo;

IIIos Representantes dos Segurados objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/20012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:
1)Márcio Roberto Cirino de Paiva;
2)Fernando Ferreira dos Reis;
3)José Eudes Oliveira Costa;
4)Silvio Zerbini Borges;
5)Leandro Allan Vieira;
6)Jomar Mendes Gaspary;
7)Antônio Aristeu Torres Viana;
IVo Vice-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto nº 33.382, de 05 de dezembro de 2011.

Brasília, 02 de outubro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 03/10/2012

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