Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35066, de 8 de janeiro de 2014
Nº 35066/2014
Recompõe o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, designado no Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Brasília, 08 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Retificado no DODF de 13/02/2014, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.