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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35066, de 8 de janeiro de 2014

Nº 35066/2014

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Art. 1.
Ficam destituídos do Conselho de Administração do IPREV/DF, por motivo de vacância, os seguintes membros titulares, representantes dos segurados:
1)Sonivaldo Marciano de Lima;
2)Raquel Carvalho de Almeida;
3)Cléber Teixeira de Carvalho

Recompõe o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, designado no Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 2.
Ficam designados para integrarem o Conselho de Administração do IPREV/DF, como representantes dos segurados, os seguintes membros titulares:
1)Marcos Rogério Ferreira Guedes;
2)Silvio Zerbini Borges;
3)Márcio Roberto Cirino Paiva.
Parágrafo único: Permanecem no exercício dos seus Mandatos os membros titulares designados pelo Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, que não tiveram a vacância declarada.
Art. 3.
Ficam destituídos como membros suplentes do Conselho de Administração do IPREV/DF, os seguintes representantes dos segurados:
1)Márcio Roberto Cirino de Paiva;
2)Fernando Ferreira dos Reis;
3)José Eudes Oliveira Costa;
4)Silvio Zerbini Borges;
5)Leandro Allan Vieira;
6)Antônio Aristeu Torres Viana
Art. 4.
Ficam designados para integrarem o Conselho de Administração do IPREV/DF, como representantes dos segurados, os seguintes membros suplentes:
1)Ricardo Andrade Vasconcelos;
2)Washington Luís Dourado Gomes
3)Francisco Alves de Sousa
4)Alberto Nascimento Lima
5)Neuza Maria Vieira Fernandes
6)Francisco da Silva Leal Júnior
Parágrafo únicoPermanece no exercício do Mandato o membro designado pelo Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, não identificado no art. 3º deste Decreto.
Art. 5.
O Mandato dos membros titulares e suplentes designados neste Decreto terá duração até 02 de outubro de 2015, permitida uma recondução nos termos do art. 92, da Lei Complementar nº 769/2008.

Brasília, 08 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Retificado no DODF de 13/02/2014, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014

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