Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37215, de 29 de março de 2016
Nº 37215/2016
Delega competência para atos que menciona, regula os atos de cessão dos militares do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as atribuições do Chefe da Casa Militar, contidas no art. 1º, inciso III, do Decreto Distrital nº 36.842, de 26 de outubro de 2015, bem como no art. 1º, inciso XII, do Decreto nº 34.258/2013, de 3 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.