Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34258, de 3 de abril de 2013
Nº 34258/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 5º, inciso III, §1º, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 03 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
REGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
I . formular políticas, diretrizes e coordenar ações relacionadas ao apoio logístico, segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares;
II . definir diretrizes e coordenar as ações relacionadas à segurança de dignitários e autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;
III . estabelecer a coordenação de ações de segurança para recepção de autoridades em visita oficial ao Distrito Federal;
IV . planejar, dirigir, executar, fiscalizar e aperfeiçoar os serviços de telecomunicações do Palácio do Buriti e das Residências Oficiais;
V . estabelecer diretrizes e normas relacionadas à manutenção e suprimentos do Palácio do Buriti e das Residências ocupadas pelo Governador;
VI . planejar, organizar, dirigir e executar a segurança física do Palácio do Buriti e das Residências ocupadas pelo Governador;
VII . coordenar a participação do Governador em cerimônias militares;
VIII . coordenar, em articulação com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, as viagens do Governador;
IX . planejar a utilização do transporte aéreo e a operação das aeronaves executivas, vinculadas à Casa Militar, necessárias aos deslocamentos do Governador e da Primeira-Dama;
X . planejar a utilização do transporte terrestre e a operação dos veículos oficiais vinculados à Casa Militar;
XI . desenvolver intercâmbio de cooperação com entidades nacionais e internacionais;
XII . assessorar o Governador nos assuntos de natureza militar; e
XIII . dirigir, coordenar e controlar outras atividades atribuídas pelo Governador à Casa Militar.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1 Gabinete
2 Ajudância de Ordens
3 Assessoria de Comunicação Social
4 Assessoria de Projetos
5 Secretaria Adjunta
6 Subsecretaria de Comunicação e Informática
6.1 Diretoria de Comunicação
6.1.1 Gerência de Telefonia Fixa e Móvel
6.1.1.1 Núcleo de Serviço de Telefonia Fixa e Móvel
6.1.2 Gerência de Manutenção de Rádio e Comunicações
6.1.2.1 Núcleo de Serviço de Manutenção de Rádio e Comunicações
6.2 Diretoria de Administração e de Operações
6.2.1 Gerência de Operações
6.2.1.1 Núcleo de Serviços de Som e Eventos
6.3 Diretoria de Informática
6.3.1 Gerência de Segurança da Informação
6.3.1.1 Núcleo de Segurança da Informação
7 Subsecretaria de Operações de Segurança
7.1 Diretoria de Segurança de Instalações
7.1.1 Gerência de Segurança de Instalações
7.1.1.1 Núcleo de Segurança de Instalações
7.2 Diretoria de Segurança Pessoal
7.2.1 Gerência de Segurança Pessoal
7.2.1.1 Núcleo de Segurança Pessoal
7.3 Diretoria de Apoio às Operações de Segurança
7.3.1 Gerência de Operações de Segurança
7.3.1.1 Núcleo de Operações de Segurança
7.3.2 Gerência de Acompanhamento de Eventos
7.3.2.1 Núcleo de Acompanhamento de Eventos
8 Subsecretaria Administrativa
8.1 Diretoria de Pessoal
8.1.1 Gerência de Administração de Pessoal
8.1.1.1 Núcleo de Protocolo e Arquivo
8.2 Diretoria de Transportes
8.2.1 Gerência de Transportes
8.2.1.1 Núcleo de Operações de Transportes
8.2.1.2 Núcleo de Administração de Manutenção e Transportes
8.3 Diretoria de Suprimento e Manutenção
8.3.1 Gerência de Suprimento e Manutenção
8.3.1.1 Núcleo de Suprimento e Manutenção do Complexo do Buriti e ROAC
8.4 Diretoria Médica Especializada
8.4.1 Gerência de Atendimento Médico
8.4.2 Gerência de Atendimento Odontológico
9 Subsecretaria de Transporte Aéreo
9.1 Diretoria de Operações de Transporte Aéreo
9.1.1 Gerência Operacional de Transporte Aéreo
9.1.1.1 Núcleo Operacional de Transporte Aéreo
9.1.1.2 Núcleo de Manutenção de Transporte Aéreo
10 Subsecretaria de Assessoramento Institucional
10.1 Diretoria de Assessoramento de Assuntos do CBMDF
10.1.1 Gerência Institucional de Assuntos do CBMDF
10.2 Diretoria de Assessoramento de Assuntos da PMDF
10.2.1 Gerência Institucional de Assuntos da PMDF
10.2.1.1 Núcleo de Gerência Institucional de Assuntos da PMDF
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
I . assessorar a organização das atividades pessoais do Governador e seus familiares;
II . coordenar a execução das atividades dos Ajudantes de Ordens, relativa à agenda de compromisso do Governador e seus familiares;
III . colaborar e articular-se com outros setores do Governo do Distrito Federal no que se refere às atividades da Ajudância de Ordens;
IV . coordenar, em articulação com os órgãos competentes, a execução das atividades necessárias aos Ajudantes de Ordens, por ocasião de suas viagens, em acompanhamento ao Governador;
V . exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
I . planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades relacionadas à comunicação social;
II . planejar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades relacionadas com o cerimonial militar, as solenidades militares e outros eventos de natureza cívica, social e militar atribuídos à Casa Militar;
III . assistir a Casa Militar nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de seu interesse;
IV . planejar, criar e produzir campanhas, panfletos, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal relativas às atividades da Casa Militar;
V . elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação – jornais, rádios, televisões, revistas e websites, em parceria com os órgãos responsáveis pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal;
VI . exercer as funções de marketing direto e endomarketing entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
VII . produzir, editar, divulgar material fotográfico e manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII . elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Casa Militar;
IX . coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Casa Militar veiculadas pelos meios de comunicação;
X . planejar e atualizar a página eletrônica da Casa Militar;
XI . implementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho e a valorização do servidor; e
XII . exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE TRANSPORTE AÉREO
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
I . assessorar, propor, promover, formular, orientar, elaborar e proceder a estudos, pareceres, consultas e diligências sobre projetos, atos, processos e outros documentos das corporações militares do Distrito Federal ou da Casa Militar; e
II . desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.