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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37393, de 7 de junho de 2016

Nº 37393/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o § 3º, ao artigo 6º, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, que delega competência para atos que menciona, regula os atos de cessão dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 6º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

"Art. 6º .........................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

§ 3ºAs disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos de cessões de militares do Distrito Federal para a realização da segurança pessoal e para o assessoramento direto:
Ido Presidente da República
IIdo Vice-Presidente da República
IIIdos Ministros de Estado
IVdos Ministros dos Tribunais Superiores
Vdos Presidentes dos Tribunais Regionais com jurisdição sobre o Distrito Federal
VIdo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VIIdo Governador do Distrito Federal e
VIIIdo Vice-Governador do Distrito Federal".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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