Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37393, de 7 de junho de 2016
Nº 37393/2016
Acrescenta o § 3º, ao artigo 6º, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, que delega competência para atos que menciona, regula os atos de cessão dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos V, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 6º .........................................................................
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Brasília, 07 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.