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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39950, de 15 de julho de 2019

Nº 39950/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, que dispõe sobre a cessão dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 1.
O Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....................................................................................................................

................................................................................................................................

§ 4ºEsgotadas as possibilidades de composição e uma vez adotada a providência disposta no § 3º, as Corporações Militares deverão encaminhar os autos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para ajuizamento da respectiva ação."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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