Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31617, de 28 de abril de 2010
Nº 31617/2010
Delega competência ao Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal para praticar os atos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as atribuições do Chefe da Casa Militar constantes no Regimento Interno da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.951, de 08 de maio de 2002, c/c o disposto no Decreto nº 22.947, de 08 de maio de 2002, alterado pelo Decreto nº 27.032, de 26 de julho de 2006, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 29/04/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.