Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3014, de 3 de outubro de 1975
Nº 3014/1975
Presidência da República
Dispõe sobre o afastamento de policiais-militares da Policia Militar do Distrito Federal e de Bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrtbuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 062005/74,
DECRETA:
Distrito Federal, 03 de outubro de 1975
87° da República e 16° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 07/10/1975
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.