Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36520, de 28 de maio de 2015
Nº 36520/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – Das disposições preliminares CAPÍTULO II – Da comissão de licitação CAPÍTULO III – Da padronização dos instrumentos convocatórios e do objeto CAPÍTULO VI – Dos serviços continuados CAPÍTULO VII – Do Pregão CAPÍTULO IX – Da contratação direta CAPÍTULO XI – Do cadastro de fornecedores CAPÍTULO XII – Das disposições finais e transitóriasEstabelece diretrizes e normas gerais de licitações, contratos e outros ajustes para a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Distrital nº 5.345, de 20 de maio de 2014, DECRETA:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
CAPÍTULO II
Da comissão de licitação
CAPÍTULO III
Da padronização dos instrumentos convocatórios e do objeto
CAPÍTULO IV
Das obras e serviços
CAPÍTULO V
Das compras e da locação
CAPÍTULO VI
Dos serviços continuados
CAPÍTULO VII
Do Pregão
CAPÍTULO VIII (revogado(a) pelo(a) Decreto 39453 de 14/11/2018)
Da estimativa de preços (revogado(a) pelo(a) Decreto 39453 de 14/11/2018)
CAPÍTULO IX
Da contratação direta
CAPÍTULO X
Dos contratos
SEÇÃO I
Das disposições gerais
SEÇÃO II
Da fiscalização
CAPÍTULO XI
Do cadastro de fornecedores
CAPÍTULO XII
Das disposições finais e transitórias
Brasília, 28 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 103, de 29 de maio de 2015, páginas 03 a 06.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.