Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4636, de 23 de agosto de 2011
Nº 4636/2011
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 25 de agosto de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 26/08/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 5, col. 1
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6550, de 20 de abril de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40251, de 11 de novembro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36520, de 28 de maio de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36164, de 18 de dezembro de 2014
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5313, de 18 de fevereiro de 2014 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34649, de 10 de setembro de 2013 · 3 menções