Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43190, de 5 de abril de 2022
Nº 43190/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES SEÇÃO CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E REGIMENTO FINANCEIRO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 05 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
1. Gabinete;
2. Procuradoria Jurídica
3. Assessoria de Comunicação
4. Unidade de Controle Interno e Gestão de Riscos
5. Unidade de Governança e Gestão
1. Diretoria de Gestão da Administração
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
1.2. Gerência de Material e Serviços
1.3. Gerência de Patrimônio e Transporte
1.4. Gerência de Documentação
1.5. Gerência de Informática
2. Diretoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças
2.1. Gerência de Orçamento
2.2. Gerência de Tesouraria
1. Coordenação de Bolsas e Eventos
1.1. Gerência de Programas de Bolsas
1.2. Gerência de Eventos Científicos e Tecnológicos
2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação
2.1. Gerência de Prestação de Contas
2.2. Gerência de Contratos e Convênios
3. Coordenação Científica
4. Coordenação de Tecnologia e Inovação
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES SEÇÃO
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I – DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ORGÂNICAS
SUBSEÇÃO II – DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO E DOS SERVIDORES
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
SEÇÃO III
SUBSEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
SEÇÃO IV
SUBSEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA
XVIII - submeter ao Conselho Superior as matérias de competência deste;
SUBSEÇÃO II – DO GABINETE
SUBSEÇÃO III – DA PROCURADORIA JURÍDICA
SUBSEÇÃO IV – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
XVIII - participar do Comitê de Patrocínio do Governo do Distrito Federal;
SUBSEÇÃO V – DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E GESTÃO DE RISCOS
XVIII - encaminhar ao Diretor-Presidente procedimento de investigação preliminar com sugestão de arquivamento ou instauração da Tomada de Contas Especial, após exauridas as tratativas feitas no âmbito das Superintendências quando da situação irregular da prestação de contas; e exercer outras atribuições de sua área de competência.
SUBSEÇÃO VIII – DA UNIDADE DE GOVERNANÇA E GESTÃO
SEÇÃO V
SUBSEÇÃO I – DA SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - efetuar a cobrança extrajudicial, enquanto ordenador de despesas, de valores provenientes de glosas ou quando não aprovadas a execução financeira dos convênios, dos contratos ou de outros instrumentos congêneres; e
SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
XVIII - elaborar projetos básicos, termos de referência, minutas das contratações e demais atos administrativos relativos às suas atividades; e
SUBSEÇÃO III – DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS
SEÇÃO VI
SUBSEÇÃO I – DA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO
XVIII - exercer outras atividades inerentes a sua área de competência.
SUBSEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
SUBSEÇÃO III – DA COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
XVIII - planejar, organizar e acompanhar trabalhos dos Comitês Gestores, bem como as Comissões Avaliadoras designadas pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e Câmaras de Assessoramento Técnico-Cientifico, nos editais pertinentes a Coordenação;
XXIII - acompanhar o andamento dos processos relativos aos projetos aprovados, até a assinatura do contrato;
SUBSEÇÃO IV – DA COORDENAÇÃO DE BOLSAS E EVENTOS
SUBSEÇÃO V – DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
XVIII - cobrar as prestações de contas parciais e finais dos projetos;
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS
SEÇÃO VII
SUBSEÇÃO I – DAS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E REGIMENTO FINANCEIRO
SEÇÃO VIII
PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS