Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48056, de 12 de dezembro de 2025
Nº 48056/2025
Aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA VICE-GOVERNADORIA
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS BÁSICAS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
1. VICE-GOVERNADORIA
1.1. GABINETE
1.1.1. ASSESSORIA EXECUTIVA
1.1.2. ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
1.2. ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.4. ASSESSORIA MILITAR
1.4.1. CHEFIA EXECUTIVA
1.4.1.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.4.1.1.1. GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
1.4.1.1.2. GERÊNCIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
1.4.1.1.3. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL
1.4.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA PESSOAL I
1.4.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA PESSOAL II
1.4.4. GERÊNCIA DE SEGURANÇA PESSOAL III
1.4.5. GERÊNCIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
1.5. ASSESSORIA DE CERIMONIAL
1.6. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.7. ASSESSORIA DE DIVERSIDADES RELIGIOSAS
1.8. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1.9. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1.10. OUVIDORIA
1.11. ASSESSORIA DE ASSUNTOS RURAIS
1.12. ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO
1.13. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.13.1. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1.13.1.1. DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
1.13.1.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL
1.13.1.1.2. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO
1.13.1.1.3. GERÊNCIA DE PROTOCOLO
1.13.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.13.1.2.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.13.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1.13.1.3.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.13.1.3.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.13.1.4. DIRETORIA DE TECNOLOGIA
1.13.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.13.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.13.2.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
1.13.2.1.2. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO
1.13.2.1.3. GERÊNCIA DE PAGAMENTO
1.13.3. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
1.13.3.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA EXECUTIVA
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA MILITAR
SEÇÃO I
DA CHEFIA EXECUTIVA
SUBSEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO II
DAS GERÊNCIAS DE SEGURANÇA PESSOAL I, II E III
SEÇÃO III
DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
XVIII - transmitir ordens do titular da Vice-Governadoria;
XXIII - colaborar com outras unidades orgânicas;
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA DE DIVERSIDADES RELIGIOSAS
CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO X
DA OUVIDORIA
CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS RURAIS
CAPÍTULO XII
DA ASSESSORIA DE INTEGRAÇÃO
CAPÍTULO XIII
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
XVIII - acompanhar o sistema de registro de preços para o adequado planejamento das compras da Vice-Governadoria;
XVIII - manter controle físico de material permanente em estoque, organizar e supervisionar os depósitos de natureza local, e preparar mapa resumo mensal de movimentação de bens;
XVIII - preparar solicitação à empresa, entidade ou instituição sobre a documentação de habilitação para instrução do processo de contratação, aditamento e outros instrumentos congêneres;
XXIII - gerenciar o lançamento dos dados dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria, nos Sistemas Corporativos de Gestão;
XVIII - encaminhar à Gerência de Registros Financeiros informações que impliquem a percepção de vantagens, descontos ou reposições salariais;
XXIII - instruir, analisar e controlar processos de requisição, de cessão, de redistribuição, de readaptação, de reintegração e de recondução de servidores;
XVIII - monitorar as condições operacionais dos sistemas administrativos da Vice-Governadoria;
XXIII - monitorar, de forma sistematizada e integrada, o funcionamento das conexões de rede da Vice-Governadoria e emitir periodicamente relatórios gerenciais;
XXVII - executar ações destinadas ao pleno funcionamento do parque computacional e da infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TIC) da Vice-Governadoria;
XXVIII - analisar e validar projetos de infraestrutura e operações elaborados no âmbito da Vice-Governadoria;
XXXII - monitorar a execução dos serviços contratados de manutenção e de conservação dos equipamentos de informática da Vice-Governadoria;
XXXIII - coordenar e homologar a instalação dos equipamentos de informática adquiridos ou locados pela Vice-Governadoria e gerenciar seus termos de garantia e documentações;
XXXIV - supervisionar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação de serviços de infraestrutura e operações na Vice-Governadoria;
XXXVI - monitorar o tempo médio de atendimento de solicitações de serviços de infraestrutura de TIC e a relação entre planejamento e execução desses serviços;
XXXVII - orientar e gerenciar a equipe de suporte técnico à infraestrutura, de modo a garantir a qualidade dos serviços executados;
XXXVIII - disponibilizar, otimizar e garantir o bom uso e a segurança dos recursos computacionais da Vice-Governadoria;
XXXIX - elaborar e executar ações relacionadas à política de segurança da informação da Vice-Governadoria;
XL - orientar e acompanhar, na área de infraestrutura, o cumprimento das normas sobre operação, uso e manutenção da rede e dos sistemas de informação da Vice-Governadoria;
XLI - monitorar, de forma sistematizada e integrada, as ocorrências de riscos e incidentes de infraestrutura;
XLII - gerenciar sistematicamente o fluxo das informações entre os equipamentos de informática da Vice-Governadoria e a central de dados do Governo do Distrito Federal;
XLIII - propor, no âmbito da Vice-Governadoria, as ações preventivas e corretivas, o Plano de Contingência, e o Plano de Continuidade do Negócio para eventos referentes à infraestrutura e à operação de tecnologias da informação e comunicação (TIC);
XLIV - notificar condutas incompatíveis com as normas de utilização dos recursos tecnológicos e com a política de segurança de informação da Vice-Governadoria;
XLV - gerenciar e monitorar a instalação de ferramentas e aplicativos nos equipamentos de informática da Vice-Governadoria;
XLVI - executar ações voltadas a garantir ambiente seguro para o processamento e o armazenamento dos dados da Vice-Governadoria;
XLVII - supervisionar os atendimentos realizados por empresas contratadas para prestação de serviços na área de segurança da informação na Vice-Governadoria;
XLVIII - analisar e validar projetos na área de segurança da informação elaborados no âmbito da Vice-Governadoria;
XLIX - elaborar, coordenar e disseminar normativos relativos às tecnologias da informação e comunicação (TIC) no âmbito da Vice-Governadoria;
L - elaborar, coordenar e disseminar demandas relativas ao planejamento estratégico de TIC, alinhado às necessidades da Vice-Governadoria;
LI - elaborar e acompanhar demandas relativas ao Plano Plurianual, Planejamento Orçamentário e planejamentos correlatos à área de TIC da Vice-Governadoria;
LII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação; e
LIII - controlar e executar ações relacionadas aos procedimentos administrativos destinados à aquisição de material e à contratação de serviços, por meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade, conforme legislação vigente.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
XVIII - colaborar nos processos de trabalho relacionados à análise de estudos técnicos preliminares, termos de referência, de projetos básicos e de pesquisas de preços, para novas contratações;
XXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - contribuir na revisão os procedimentos, a elaboração de documentos e a instrução de processos referentes às contratações;
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
XVIII - assegurar o cumprimento das diretrizes e metas institucionais;
CAPÍTULO III
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS