Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3600, de 15 de março de 1977
Nº 3600/1977
Nesta página
CAPÍTULO L – Do Concurso e dos Prémios CAPÍTULO II – Do Sorteio CAPÍTULO III – Dos Concorrentes aos Prémios relativos ao IPTU CAPÍTULO IV – Dos Concorrentes aos Prémios relativos ao ICM e ao ISS CAPÍTULO V – Dos Procedimentos relativos ao Pagamento dos Prémios CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais e FinaisCAPÍTULO L – Do Concurso e dos Prémios
Regulamenta o Concurso "BOLÃO FISCAL", revoga parcialmente legislação que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
CAPÍTULO II
Do Sorteio
Federal e na imprensa local:
CAPÍTULO III
Dos Concorrentes aos Prémios relativos ao IPTU
Parágrafo 1° - A responsabilidade será comprovada mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos, vigentes à data da realização do sorteio:
Parágrafo 2° - Em caso de existência de mais de um responsável pelo pagamento do IPTU, estes nomearão, por escrito, um representante junto à CCIA, no prazo previsto para a qualificação.
Parágrafo 3° - Existindo mais de uma qualificaçõo relativa a um mesmo imóvel, a CCIA identificará o responsável
CAPÍTULO IV
Dos Concorrentes aos Prémios relativos ao ICM e ao ISS
Parágrafo 1° - Se o ocupante do imóvel for o responsável pelo pagamento do IPTU será ele o concorrente aos prémios relativos ao ICM e ao ISS.
Parágrafo 2° - Excluída a hipótese prevista no parágrafo anterior e residindo no imóvel mais de uma família, a participação se fará através de um representante designado por escrito, junto à CCIA
CAPÍTULO V
Dos Procedimentos relativos ao Pagamento dos Prémios
SEÇÃO I
Do Recolhimento de Documentos Fiscais
Parágrafo 1° - Os documentos serão colocados em urna lacrada e rubricada pelos componentes do Grupo, ocupante do imóvel e testemunhas, se houver.
Parágrafo 2° - O Grupo de Recolhimento fornecerá ao ocuponte recibo dos documentos fiscais apresentados e fará constar da urna o número e o endereço do imóvel sorteado.
Parágrafo 3° - Os documentos fiscais recebidos passarão a pertencer ò CCIA.
SEÇÃO II
Da Qualificação dos Sorteados
SEÇÃO III
Da Habilitação
Parágrafo 1° - Relativamente ao prémio do IPTU será considerado o débito referente ao imóvel cujo endereço for sorteado.
Parágrafo 2° - Para os efeitos deste artigo os prémios de ICM e do ISS serão considerados indivisíveis.
SEÇÃO IV
Dos Documentos Fiscais
SEÇÃO V
Do Exame e Apuração dos Documentos Fiscais
SEÇÃO VI
Da Classificação dos Concorrentes
Parágrafo 1° - Em caso de empate será atribuído ao prémio maior ao concorrente que houver apresentado, respectivamente, a maior quantidade de documentos fiscais válidos ou soma dos valores constantes dos mesmos.
Parágrafo 2° - Persistindo o empate será realizado sorteio.
SEÇÃO VII
Do Pagamento dos Prémios
Parágrafo 1° - O pagamento dos prémios será efetivado sem dedução de imposto de ren da, correndo este à conta do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo 2° - Para o pagamento dos prémios será observado o disposto no artigo 201, do Decreto - lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
SEÇÃO L – Dos Impedimentos
SEÇÃO II
Dos Prazos
a
b
SEÇÃO III
Das Obrigações dos Concorrentes
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais
Parágrafo 1° - São atribuições dos Grupos de Recolhimento aquelas previstas no artigo 12.
Parágrafo 2° - São atribuições dos Grupos de Apuração aquelas previstas no parágrafo único do artigo 18.
Distrito Federal, 15 de março de 1977
89° da Repúblicae 17° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5094, de 8 de fevereiro de 1980
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4818, de 20 de setembro de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4588, de 6 de março de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4301, de 29 de agosto de 1978 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4095, de 28 de fevereiro de 1978 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3876, de 28 de setembro de 1977 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3613, de 15 de março de 1977 · 2 menções