Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3613, de 15 de março de 1977
Nº 3613/1977
Fixa valores de prêmios para o terceiro sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL" e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, d 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977,
DECRETA :
Art. 1.
- Os prêmios a serem pagos aos sorteados no terceiro Concurso "BOLÃO FISCAL", nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:
I12 (doze) prêmios no valor unitário de Cr$.10.000,00 (dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Importo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, cujos endereços forem sorteados;
IIprêmios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$.20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Cr$.1.000,00 (hum mil cruzeiros), conforme a Tabela anexa, em relação diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e a soma de seus valores, com a seguinte destinaçao:
a)12 (doze) prêmios em relação á quantidade de documentos fiscais apresentados;
b)12 (doze) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais.
III1 (um) prêmio especial que correspondera a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$.55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número e valores destes documentos.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar,em relação ao número e valores dos documentos fiscais,a ele será atribuído o prêmio especial.
Art. 2.
- Os prêmios não distribuídos serão incorporados ao sorteio seguinte.
Art. 3.
- O presente Decreto integrará o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termós do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 15 de março de 1977;
89º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE