Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3876, de 28 de setembro de 1977

Nº 3876/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa valores de prêmios para o quarto sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 3.600, de 15 de março de 1977,

DECRETA :

Art. 1.
- Os prêmios a serem pagos aos sorteados no quarto Concurso "BOLÃO FISCAL" nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:
I12 (doze) prêmios no valor unitário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos endereços forem sorteados;
IIprêmios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) a Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), conforme a Tabela anexa, em relação diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e a soma de seus valores, com a seguinte distinção:
a)- 12 (doze) prêmios em relação à quantidade de documentos fiscais apresentados;
b)-12 (doze) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;
III1 (um) prêmio especial que corresponderá a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número e valores destes documentos.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar, em relação ao número e valores dos documentos fiscais, a ele será atribuído o prêmio especial.
Art. 2.
O presente Decreto integrará o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa, do Distrito Federal, nos termos do artigo 6° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de setembro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 03/10/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1977 p. 6, col. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo