Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3404, de 7 de outubro de 1976
Nº 3404/1976
"Art. 2º - O Concurso consistirá no sorteio de prêmios em dinheiro e/ou mercadorias, cujos valores serão previamente fixados por ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo 1º
"Art. 3º - Para os efeitos do Concurso, a Comissão de Campanhas de Incentivo á Arrecadação dividirá as áreas urbanizadas do Distrito Federal em regiões e ordenará os respectivos imóveis, em sequência numérica, publicando as relações respectivas no órgão oficial de divulgação do Distrito Federal.
Altera disposições do Decreto nº 3.069, de 26 de novembro de 1975, que estabelece normas para a realização do Concurso "BOLÃO FISCAL" e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Parágrafo 2º - O sorteio será realizado em sessão pública, em data previamente marcada e divulgada pelos órgãos locais de imprensa, não podendo se efetivar antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do seu lançamento.
Parágrafo 3º - A Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação, no lançamento de cada sorteio fará publicar no órgão oficial de divulgação do Distrito Federal e na imprensa local:
Parágrafo 2º -
Parágrafo 3º - No caso de não ser encontrado morador no imóvel cujo endereço for sorteado no momento em que a ele comparecer o Grupo de Recolhimento previsto no artigo 31 ou em se tratando de terreno sem edificação de qualquer natureza, ou ainda, não possuindo o morador documentos fiscais, será utilizado o número sorteado na forma do Parágrafo 1º do artigo 4º, para participação nos prêmios relativos ao ICM e ao ISS.
Parágrafo 1º
Parágrafo 2º
Parágrafo 3º - Os documentos fiscais coletados na forma deste artigo passam a pertencer à Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação.
DISTRITO FEDERAL, 07 de outubro de 1976;
88º da República e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.