- Os prêmios a serem pagos aos sorteados no 5º (quinto) Concurso "BOLÃO FISCAL", nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:I12 (doze) prêmios no valor unitário de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos endereços forem sorteados;
IIprémios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros) a Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), conforme a Tabela anexa, diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e a soma de seus valores, com a seguinte destinação:
a)12 (doze) prêmios em relação a quantidade de documentos fiscais apresentados;
b)12 (doze) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;
III1 (um) prêmio especial que corresponderá a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número e valores destes documentos.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar, em relação ao número e valores dos documentos fiscais, a ele será atribuído o prêmio especial.