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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4095, de 28 de fevereiro de 1978

Nº 4095/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa valores de prêmios para o 5º (quinto) sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL" e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977,

DECRETA:

Art. 1.
- Os prêmios a serem pagos aos sorteados no 5º (quinto) Concurso "BOLÃO FISCAL", nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:
I12 (doze) prêmios no valor unitário de Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos endereços forem sorteados;
IIprémios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros) a Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), conforme a Tabela anexa, diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e a soma de seus valores, com a seguinte destinação:
a)12 (doze) prêmios em relação a quantidade de documentos fiscais apresentados;
b)12 (doze) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;
III1 (um) prêmio especial que corresponderá a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número e valores destes documentos.
Parágrafo único- Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar, em relação ao número e valores dos documentos fiscais, a ele será atribuído o prêmio especial.
Art. 2.
- O presente Decreto integra o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 28 de Fevereiro de 1.978.

90º da República e 18º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

O anexo consta no DODF, P. 2.

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