Os órgãos mencionados no artigo anterior terão as seguintes atribuições no CGI:ISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
a)disponibilizar espaço para instalação do CGI;
b)dar apoio necessário à implantação do CGI;
c)disponibilizar acesso aos sistemas, como forma de garantir a integração dos sistemas de segurança pública;
d)contribuir tecnicamente, repassando informações sobre as experiências acumuladas na operação do Centro Integrado de Atendimento e Despacho - Ciade e do Centro Integrado de Comando e Controle - CICCR;
e)disponibilizar informações e dados relevantes à implantação do CGI;
f)apresentar propostas técnicas sobre os procedimentos de implantação do CGI.
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
a)monitorar e registrar a eficiência e a eficácia da gestão de implantação e operação do CGI;
b)prestar informações sobre a execução dos serviços e das políticas públicas aos cidadãos;
c)acompanhar e participar das atividades da gestão de implantação e operação do CGI, a fi m de obter informações para a articulação, a participação e o controle social;
d)articular as ações estratégicas para a gestão de implantação do CGI;
e)planejar a forma de elaboração dos relatórios das informações.
IIICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal:
a)coordenar a gestão de projetos prioritários do Governo do Distrito Federal e de gerenciamento de crises no âmbito do CGI;
b)coordenar as atividades desenvolvidas no ambiente operacional, com enfoque na mobilidade, no funcionamento das cidades e no planejamento de políticas públicas do CGI;
c)articular com todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal ações estratégicas de integração de dados e informações necessárias à implantação e operacionalização do CGI;
d)coordenar o desenvolvimento de aplicativos e sistemas a serem utilizados no CGI;
e)acompanhar e apoiar o desenvolvimento da implantação do CGI como ferramenta de suporte ao acompanhamento e à gestão dos projetos prioritários do Governo do Distrito Federal e do gerenciamento de crises.
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal:
a)acompanhar as ações de implantação e operação do CGI, como projeto de modernização da gestão governamental do Distrito Federal;
b)contribuir tecnicamente para a gestão da implantação do CGI;
c)opinar tecnicamente sobre os procedimentos de implantação do CGI;
d)oferecer infraestrutura de alta disponibilidade para armazenamento e guarda dos dados primários do Distrito Federal, que deverão ser disponibilizados ao CGI.
VSecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal:
a)contribuir na área de comunicação social e relações públicas com as informações que serão utilizadas no CGI;
b)divulgar as ações do CGI à população, visando ao fortalecimento do papel da comunicação como instrumento de cidadania;
c)dar acesso às informações disponíveis no CGI;
d)elaborar plano de divulgação das informações produzidas pelo CGI.
Parágrafo únicoA participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.