Às diretorias do COMPP constantes do art. 16 deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:§ 1ºDiretoria Geral do Centro de Operações e Monitoramento de Políticas Públicas - COMPP:
IRepresentar o COMPP;
IINormatizar as atividades internas e administrativas do COMPP, em consonância com as demais normas correlatas;
IIIGarantir a execução das atividades previstas de operações e monitoramento de políticas públicas;
IVCoordenar o apoio necessário a quaisquer das diretorias para o pleno funcionamento do COMPP;
VInformar ao Conselho Gestor do CGI os fatos e incidentes com potencial de geração de crise detectados pela Diretoria de Operações Integradas;
VIPrestar informações ao Conselho Gestor o CGI, sempre que requisitadas;
VIICoordenar o cumprimento das orientações emanadas pelo Conselho Gestor do CGI;
VIIIReceber, avaliar e encaminhar os pedidos de informação;
IXRequerer servidores da estrutura administrativa do complexo administrativo do Distrito Federal;
XZelar pela observância e cumprimento das normas atinentes ao Centro de Operações e Monitoramento de Políticas Públicas.
§ 2ºDiretoria Administrativa:
ICoordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da estrutura organizacional do COMPP;
IIDefinir os perfis dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento da estrutura do COMPP;
IIIPromover eventuais licitações e contratos necessários às atividades do COMPP;
IVContratar, gerir e fiscalizar os contratos;
VDesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil relacionadas ao COMPP;
VIRealizar reuniões de trabalho com a concessionária e com a gerência do contrato de concessão;
VIIEstabelecer os fluxos para o acompanhamento da realização do objeto contratado junto à concessionária juntamente com a gerência do contrato e o verificador independente;
VIIIAcompanhar consultores, verificadores independentes e auditores;
IXValidar os processos adotados na fiscalização do contrato de concessão, juntamente com o verificador independente, para o preenchimento dos quadros de indicadores;
XPromover ações de capacitação dos servidores que atuarão no COMPP.
§ 3ºDiretoria de Comunicação Social:
IFacilitar o acesso à informação aos integrantes do governo;
IIPrestar informações sobre a execução dos serviços e das políticas públicas para os integrantes do governo;
IIIFazer a interlocução com os meios de comunicação em questões sobre o COMPP;
IVExecutar o plano de divulgação das informações produzidas pelo COMPP;
VElaborar todos os boletins periódicos do COMPP;
VIZelar pela uniformidade das informações relacionadas ao COMPP divulgadas aos meios de comunicação;
VIIFazer as relações públicas institucionais do COMPP.
§ 4ºDiretoria de Operações Integradas:
IArticular com todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal o planejamento e as ações estratégicas de integração de operações do COMPP;
IIPromover o trabalho integrado dos diversos órgãos participantes do COMPP;
IIISistematizar e elaborar, sempre que necessário, os procedimentos operacionais padrão (POP) das diversas operações do COMPP, bem como as revisões dos mesmos;
IVCoordenar as ações operacionais relativas ao ciclo diário de atividades do COMPP;
VConsolidar, complementar e validar o relatório do COMPP;
VIDesenvolver a consciência situacional;
VIIAssegurar que os boletins periódicos elaborados pela Diretoria de Comunicação Social estejam consistentes e em conformidade com os relatórios do COMPP;
VIIIPromover a verificação periódica dos requisitos funcionais dos sistemas utilizados no âmbito do COMPP juntamente com a Diretoria de Sistemas de Informação;
IXDesenvolver, continuamente, junto às demais áreas, a definição de uma taxonomia relativa as informações tratadas pelo CGI;
§ 5ºDiretoria de Sistemas de Informação:
IVerificar a integridade e disponibilidade de dados nos sistemas disponíveis no CGI junto à Concessionária;
IICoordenar o desenvolvimento de aplicativos e sistemas a serem utilizados no Centro de Operações e Monitoramento de Políticas Públicas;
IIIGarantir a segurança dos dados do Centro de Operações e Monitoramento de Políticas Públicas;
IVPromover a padronização, integração e interoperabilidade dos sistemas entre os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal para o COMPP;
VArticular com os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal a definição dos padrões arquiteturais dos sistemas para o COMPP;
VIIdentificar a sobreposição e a incompatibilidade de dados.
§ 6ºDiretoria de Integração de Dados:
IArticular com todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal ações estratégicas de integração de dados e informações necessárias à operacionalização do COMPP;
IIIdentificar no Complexo Administrativo do Distrito Federal fontes de dados para uso na missão fim do COMPP;
IIIAcompanhar a disponibilização de acesso aos dados primários e sua consolidação na SEPLAN, bem como de sistemas, de forma a garantir a integração dos mesmos;
IVCoordenar a parametrização de soluções para atendimento dos requisitos técnicos necessários do COMPP;
VAcompanhar a criação de ferramentas necessárias para integração ao CGI;
VIestimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção.
§ 7ºDiretoria de Inteligência:
ICoordenar o desenvolvimento das atividades de inteligência, nos níveis estratégico e tático;
IIAtuar em cooperação com a Diretoria de Operações Integradas para ações de inteligência operacionais;
IIIElaborar, em conjunto com a Diretoria de Operações Integradas, o ciclo de atividades do COMPP;
IVApoiar a Diretoria de Operações Integradas, provendo insumos para o replanejamento, sempre que necessário;
VAnalisar os relatórios produzidos no COMPP e promover o cruzamento de dados, gerando relatórios de diagnóstico;
VIPromover o intercâmbio de informações e dados produzidos pela Diretoria, gerando estatísticas;
VIIArticular-se com outras instâncias governamentais e não governamentais visando o planejamento, implementação e acompanhamento dos projetos especiais que venham a ser desenvolvidos pelo COMPP;
VIIIOrientar o Diretor Geral e o Conselho Gestor do CGI nas ações estratégicas;
IXPromover a integração entre programas de governo, projetos e atividades, contribuindo para a implantação de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos;
XPropor adaptações institucionais;
XIAcompanhar e coordenar a gestão dos projetos prioritários do Governo do Distrito Federal e as metas estabelecidas no Plano Plurianual;
XIIestimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de atendimento ao cidadão no uso dos sistemas de tecnologia da informação do CGI;
XIIIpropor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão que podem refletir em demandas de atualização dos sistemas de informação que suportam a operação das atividades administrativas e finalísticas do Estado.