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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33157, de 26 de agosto de 2011

Nº 33157/2011

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Dispõe sobre a coordenação política de parcerias público-privadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Caberá à Secretaria de Estado de Governo a coordenação política do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Governo:
Isubsidiar o Governador do Distrito Federal e o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas na implantação das políticas do Programa de Parcerias Público-Privadas;
IIpromover e fomentar parcerias público-privadas, executando as seguintes fases do processo de autorização de PPPs:
a)Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;
b)Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;
c)Aprovação de viabilidade de PPPs;
d)Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;
e)Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs;
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 28.066, de 27/06/2007; nº 28.194, de 16/08/2007; nº 28.196, de 16/08/2007; e os seguintes dispositivos do anexo único do Decreto nº 27.965, de 18/05/2007: inciso III do Art. 1º; §3º do Art. 2º; §§ 1º e 2º do
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011.

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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