Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33157, de 26 de agosto de 2011
Nº 33157/2011
Dispõe sobre a coordenação política de parcerias público-privadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Caberá à Secretaria de Estado de Governo a coordenação política do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Governo:
Isubsidiar o Governador do Distrito Federal e o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas na implantação das políticas do Programa de Parcerias Público-Privadas;
IIpromover e fomentar parcerias público-privadas, executando as seguintes fases do processo de autorização de PPPs:
a)Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;
b)Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;
c)Aprovação de viabilidade de PPPs;
d)Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;
e)Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs;
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 28.066, de 27/06/2007; nº 28.194, de 16/08/2007; nº 28.196, de 16/08/2007; e os seguintes dispositivos do anexo único do Decreto nº 27.965, de 18/05/2007: inciso III do Art. 1º; §3º do Art. 2º; §§ 1º e 2º do
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011.
123º da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36554, de 17 de junho de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35312, de 8 de abril de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34398, de 24 de maio de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34133, de 31 de janeiro de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33941, de 11 de outubro de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27965, de 18 de maio de 2007 · 4 menções