Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31085, de 26 de novembro de 2009
Nº 31085/2009
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISAprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 15 do Decreto n º 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete
2. Assessoria Especial
3. Assessoria Jurídico-Legislativo
4. Núcleo de Administração do Fundo Pró-Gestão
5. Unidade de Administração Geral
5.1. Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais
5.1.1. Gerência de Apoio Administrativo
5.1.1.1. Núcleo de Telecomunicações
5.1.2. Gerência de Administração Predial
5.1.2.1. Núcleo de Patrimônio
5.1.3. Gerência de Serviços Gerais
5.1.3.1. Núcleo de Fiscalização
5.2. Diretoria de Gestão de Pessoas
5.2.2. Gerência de Pessoal Estatutário
5.2.2.1. Núcleo de Cadastro
5.2.2.2. Núcleo de Pagamentos
5.2.4. Gerência de Aposentadorias e Pensões
5.2.4.1. Núcleo de Benefícios
5.2.5. Gerência de Manutenção de Pessoal Empregado
5.2.6. Gerência de Procedimentos Disciplinares
5.2.7. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
5.2.8. Central de Atendimento ao Servidor
5.3. Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira
5.3.1. Gerência de Orçamento e Finanças
5.3.1.1. Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira e de Pessoal e Benefícios
5.3.1.2. Núcleo de Gestão Orçamentária e Financeira de Custeio e Investimento
5.3.2. Gerência de Material, Contratos e Convênios
5.3.2.1. Núcleo de Almoxarifado
5.3.2.2. Núcleo de Aquisição
5.3.2.3. Núcleo de Contratos e Convênios
5.3.3. Gerência de Suporte em Informática
6. Subsecretaria de Gestão de Pessoas
6.1. Coordenadoria de Acompanhamento de Procedimentos Médico-Periciais e de Saúde Ocupacional
6.1.1. Gerência de Atenção à Saúde do Servidor
6.2. Diretoria de Acompanhamento do Cadastro e da Folha de Pagamento
6.2.1. Gerência de Acompanhamento e Avaliação
6.2.2. Gerência de Acompanhamento da Folha de Pagamento
6.2.3. Gerência de Acompanhamento de Cadastro
6.3. Diretoria de Legislação, Direitos e Deveres
6.3.1. Gerência de Normas e Aplicação da Legislação
6.3.2. Gerência de Procedimentos Disciplinares e Judiciais
6.4. Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
6.4.1. Gerência de Carreiras e Remuneração
6.4.2. Gerência de Provimento e Seleção
6.4.3. Gerência de Gestão de Projetos
6.5. Diretoria de Saúde Ocupacional
6.5.1. Gerência de Biometria e Assistência à Saúde
6.5.2. Gerência de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho
7. Subsecretaria de Modernização da Gestão
7.1. Diretoria de Acompanhamento de Projetos
7.2. Diretoria de Modernização Institucional
7.3. Diretoria de Acompanhamento de Políticas Governamentais
8. Subsecretaria de Captação de Recursos
9. Subsecretaria de Suprimentos
9.1. Diretoria de Gestão de Recursos Físicos
9.1.1 Gerência de Legislação e Documentação
9.1.1.1. Núcleo de Expedição e Protocolo Geral
9.1.1.2. Núcleo de Arquivo Geral e Microfilmagem
9.1.1.3. Núcleo de Legislação
9.1.2. Gerência de Arquitetura e Engenharia
9.1.2.1. Núcleo de Projetos
9.1.2.2. Núcleo de Obras
9.1.3. Gerência de Gestão Patrimonial
9.1.3.1. Núcleo de Depósito de Bens Móveis
9.1.4. Gerência de Material
9.1.5. Gerência de Atividades Gerais
9.2. Diretoria de Gestão da Frota
9.2.1. Gerência de Gestão dos Contratos de Manutenção
9.2.1.1. Núcleo de Controle de Contratos
9.2.1.2. Núcleo de Controle de Veículos Locados
9.2.1.3. Núcleo de Controle de Infrações de Veículos Locados
9.2.1.1. Núcleo de Peças e Serviços Automotivos
9.2.2. Gerência de Administração da Frota Própria
9.2.2.1. Núcleo de Condutores e Infrações
9.2.2.2. Núcleo de Gestão de Combustíveis
9.2.2.3. Núcleo de Controle de Veículos Próprios e Abastecimento
9.3. Diretoria Geral de Patrimônio
9.3.1. Gerência de Operações Patrimoniais
9.3.1.1. Núcleo de Registro de Bens Móveis e Semoventes
9.3.1.2. Núcleo de Registro de Bens Imóveis
9.3.1.3. Núcleo de Cadastro Patrimonial
9.3.2. Gerência de Responsabilidade e Supervisão Patrimonial
9.3.2.1. Núcleo de Responsabilidade Patrimonial
9.3.2.2. Núcleo de Supervisão Patrimonial
9.4. Central de Compras
9.4.1. Assessoria de Apoio Técnico-Legislativo
9.4.2. Gerência de Suporte Administrativo
9.4.2.1. Núcleo de Apoio Administrativo
9.4.2.2. Núcleo de Suporte ao e-Compras
9.4.3. Coordenação de Procedimentos Licitatórios
9.4.3.1. Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços
9.4.4. Gerência de Dispensa de Licitação de Materiais e Serviços
9.4.4. Pregão
9.4.4.1. Área de Saúde
9.4.5. Diretoria de Programação e Padronização
9.4.6. Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços
10. Escola de Governo
10.1. Secretaria de Cursos
10.2. Gerência de Planejamento e Avaliação
10.3. Gerência de Suporte Técnico
10.3.1. Núcleo de Apoio Administrativo
10.5. Gerência de Educação à Distância
11. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
11.1. Diretoria de Áreas Sociais
11.1.1. Gerência de Desenvolvimento Social, Cultura e Educação
11.1.2. Gerência de Esporte, Saúde e Segurança
11.2. Diretoria de Desenvolvimento Econômico
11.2.1. Gerência de Agricultura, Ciência e Tecnologia
11.2.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico
11.3. Diretoria de Infra-Estrutura
11.3.1. Gerência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
11.3.2. Gerência de Infra-Estrutura e Obras
11.4. Diretoria de Gestão Pública
11.4.1. Gerência de Gestão Governamental
11.4.2. Gerência de Administrações Regionais
11.5. Diretoria de Planejamento Governamental
11.5.1. Gerência de Áreas Sociais
11.5.2. Gerência de Áreas de Gestão Pública
11.5.3. Gerência de Áreas de Desenvolvimento Econômico
11.5.4. Gerência de Áreas de Infra-Estrutura
Órgãos Vinculados
1. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS
2. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV
3. Agência de Tecnologia da Informação - AGEMTI
Órgãos Colegiados Vinculados
1. Conselho de Política de Recursos Humanos
2. Conselho de Melhoria da Gestão Pública
3. Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - Organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados, recomendações da Gerência e encaminhar à Diretoria; e
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
XVIII - coordenar as atividades inerentes de planejamento, acompanhamento, produção e controle das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
XVIII - analisar a disponibilidade e manifestar interesse nos recursos financeiros advindos do Orçamento Geral da União para o Distrito Federal por meio de programas nacionais, emendas parlamentares, provenientes de repasses dos ministérios e instituições financeiras;
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS
CAPÍTULO VII
DA ESCOLA DE GOVERNO
XVIII - gerenciar e zelar pelos equipamentos de áudio e vídeo emprestados a terceiros;
XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - definir critérios e métodos de desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos cursos em EaD;
XXIII - gerenciar os contratos de empresas prestadoras de serviços relacionados à área de competência;
XVIII - elaborar instrumentos para coleta de dados e informações pertinentes à área de atuação; e
CAPÍTULO VIII
DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS, NORMATIVAS E ARTICULAÇÕES
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.