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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34133, de 31 de janeiro de 2013

Nº 34133/2013

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Institui a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI, revoga o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 3.792, de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei nº 4.828 de maio de 2012, e considerando o Decreto nº 33.157, de 26 de agosto de 2011 e a Resolução nº 55 do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, a Comissão Especial de Licitação do Projeto de Segurança para Grandes Eventos (implantação do Centro de Gestão Integrada - CGI), do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CEL/PPP/CGI.
Art. 2.
A CEL/PPP/CGI será composta por servidores da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com a participação de, no mínimo, dois membros do quadro efetivo dos órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal designará os membros da CEL/PPP/CGI, bem como o presidente e seu substituto
Art. 3.
Após a publicação do edital e da minuta de contrato, a CEL/PPP/CGI iniciará os procedimentos licitatórios, submetendo-os, no que couber, às Leis federais nºs 8.666/1993, 8.987/1995 e 11.079/2004, e à Lei nº 3.792/2006, com as alterações da Lei nº 4.828/2011.
Art. 4.
Cabe à Secretaria de Estado de Governo a execução do procedimento licitatório, nos termos do art. 15, §1º, inciso IV, da Lei nº 3.792/2006.
Parágrafo únicoFica autorizada à Secretaria de Estado de Governo a requisição de apoio técnico de representantes de instituições públicas, conforme consta do art. 15, §1º, inciso V, da Lei nº 3.792/2006.
Art. 5.
Competem ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP a homologação e a adjudicação do procedimento licitatório, bem como a autorização para a celebração do contrato de que trata o presente Decreto.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a assinatura do contrato, bem como o acompanhamento e a fiscalização da sua execução.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados o Decreto nº 33.941, de 11 de outubro de 2012, e as disposições em contrário.

Brasília 31 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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