Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32880, de 20 de abril de 2011
Nº 32880/2011
Dispõe sobre o uso, aquisição, locação e cessão de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 2011.123º da República e 51º de BrasíliaAGNELO QUEIROZ
ANEXO I - TERMO DE OPÇÃO
ANEXO II - FICHA DE CADASTRO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
ANEXAR AO FORMULÁRIO:
Cópia da CNH;
Comprovante de residência
Cópia da nomeação (cópia Diário Oficial)
Enviar ao Subsecretário de Suprimentos - Anexo Palácio do Buriti, sl. 546
DESBLOQUEIO DE SENHA:
Comparecer à gerencia de administração da frota para assinatura do termo de responsabilidade e desbloqueio de senha.
ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS CONDUTORES
O condutor acima identificado declara ter recebido o Cartão de Autorização para condução de veículo oficial e estar ciente de que a senha fornecida para transações de abastecimento no Sistema de Abastecimento de Frota - SAFWEB é de uso pessoal e intransferível. Declara, ainda, estar ciente das normas e procedimentos que regulamentam o assunto, constantes do Decreto nº 28.834, de 10 de março de 2008, deste Decreto e do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos – Módulo Administração de Transportes, aprovado pela Portaria SGA-nº 98/2003, das quais se destacam:
Deveres do condutor de veículo oficial do Distrito Federal:
1. manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
2. verificar, diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador, condições dos equipamentos adicionais, ferramentas, documentação, cartão de abastecimento, acessórios, e o funcionamento dos sistemas elétricos e de freios;
3. comunicar imediatamente, ao responsável pelo setor de transportes, qualquer problema detectado nos itens mencionados, para providenciar a sua regularização;
4. solicitar perícia policial em caso de acidente com o veículo oficial e, após a liberação, remover o veículo para a garagem;
5. usar obrigatoriamente o cinto de segurança, quando no exercício de suas funções, e exigir o mesmo dos demais passageiros;
6. preencher a Guia de Autorização e Movimentação de Veículos;
7. estar devidamente trajado, quando no desempenho de suas funções;
8. responsabilizar-se pelas infrações decorrentes de atos praticados por ele na direção do veículo.
Proibições ao condutor de veículo oficial do Distrito Federal:
1. usar o veículo sem autorização do Dirigente de Apoio Operacional do Órgão Estrutural ou equivalente, durante o horário de trabalho e fora dele;
2. abandonar, em casos de acidentes de tráfego de qualquer natureza, o veículo sob sua responsabilidade, no local do evento;
3. recolher o veículo oficial em garagem residencial, ressalvados os casos em que haja autorização do Dirigente de Apoio Operacional do Órgão Estrutural ou equivalente, após vistoria da Diretoria de Gestão da Frota;
4. conduzir, em qualquer hipótese, veículo oficial, usando camisa sem mangas, bermudas e chinelos;
5. ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam servidores ou não, habilitados ou não;
6. deixar de apresentar documentos ou de prestar quaisquer informações solicitadas pelos agentes de fiscalização de veículos em atendimento a Portaria nº 432/2001;
7. conduzir veículo oficial sob efeito de bebidas alcoólicas e outras substâncias tóxicas; 8. conduzir veículo fora dos limites geográficos do Distrito Federal, sem a devida autorização;
9. utilizar o veículo oficial para:
10. conduzir e transportar de pessoas que recebam indenização de transportes;
11. conduzir veículos sem a devida caracterização, salvos, os casos devidamente autorizados.
DATA: _____/_____/______ ....................... ____________________________________________.............................................................................................................Servidor
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA PAGAMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
01. Nome do servidor: ..........................................................................
Matrícula: .......................
Encaminho a Vossa Senhoria, para conhecimento e adoção de providências quanto ao pagamento do valor total, a Notificação de Infração, Lote n.º ............................. Talão n.º ........................, de ......./....../........, correspondente a infração cometida em ...../...../......, às ............. horas, no local........................................................................................ , com o veículo placa.............................
Brasília-DF., ........... de ....................... de ..........
Assinatura e carimbo do Chefe
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02. Senhor Chefe
Assumo a infração cometida e declaro que pretendo quitar o valor da multa da seguinte forma:
Pagar através da rede bancária até o prazo do vencimento, sob pena de arcar com as consequências legais.
Pagar através de desconto em folha de pagamento, pelo que autorizo a averbação correspondente.
Brasília-DF., ........... de ....................... de..........
Assinatura do Servidor
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03. Ao RH
Solicito providenciar o desconto em folha de pagamento, no valor de R$ .............................................. (....................................................................................),em nome do servidor......................................................................................, conforme autorização acima, em favor do órgão emissor da multa de trânsito (DETRAN ou DER).
Brasília-DF., ............. de ......................... de .............
Assinatura e carimbo do Chefe
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04. Ao Setor de Transportes
Informo que foi procedido o desconto na folha de pagamento do mês de .................................. ...., conforme solicitado.
Brasília-DF., ............. de ....................... de ..........
Assinatura e carimbo do Chefe
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 25/04/2011
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42024, de 22 de abril de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35939, de 23 de outubro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35312, de 8 de abril de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34912, de 3 de dezembro de 2013 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29020, de 2 de maio de 2008