Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30034, de 6 de fevereiro de 2009
Nº 30034/2009
Dispõe sobre a centralização da hospedagem de equipamentos e de sistemas de informação no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,Considerando que as ações no âmbito da Política de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal subordinam-se aos princípios da economicidade, eficiência, eficácia, segurança e sigilo de dados e informações; Considerando que a manutenção de diversas bases de processamento de informações demanda altos custos operacionais e de investimento; Considerando que a centralização de bases de tratamento de sistemas da informação reduz custos, propiciando maior controle das ações de governo, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/2009
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37085, de 27 de janeiro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36756, de 16 de setembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35974, de 5 de novembro de 2014 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35312, de 8 de abril de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30762, de 31 de agosto de 2009 · 2 menções