Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34637, de 6 de setembro de 2013
Nº 34637/2013
Dispõe sobre a contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que o regulamento estabelecido pela União acerca da matéria guarda conformidade com os interesses do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 09/09/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.