Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3466, de 7 de dezembro de 1976
Nº 3466/1976
Regulamento a concessão de gratificação pela representação de gabinete.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo 1° do artigo 12, do Decreto-lei N° 1.462, de 29 de abril de 1976.
DECRETA :
Parágrafo 2° - O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Gabinete do Governador. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 4671 de 01/06/1979)
Distrito Federal, 07 de dezembro de 1976
88° da República e 17º de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR MURTINHO
NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO
SIZINIO DE ANDRADE GALVÂO
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
AIMÉ AlCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6525, de 1 de abril de 2020
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2911, de 5 de fevereiro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10839, de 19 de outubro de 1987 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6271, de 30 de setembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4718, de 4 de julho de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4671, de 1 de junho de 1979 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3714, de 30 de maio de 1977
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3553, de 17 de janeiro de 1977 · 2 menções