Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4718, de 4 de julho de 1979
Nº 4718/1979
Dispõe sobre a não aplicação ao Gabinete do Governador do requisito de que trata o Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto nº 3.466, de 7 dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe o artigo 12, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976,
DECRETA:
Brasília, 04 de julho de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE