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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4671, de 1 de junho de 1979

Nº 4671/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação das funções e fixa novos valores para a Gratificação pela Representação de Gabinete, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe o artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- As funções e os valores mensais da Gratificação pela Representação de Gabinete, instituída pelo Decreto-lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976, e regulamentada pelo Decreto nº 3.466, de 7 de dezembro de 1976, passam a ser os seguintes:

Auxiliar "C" cr$ 3.767,00 mensais

Auxiliar "B" Cr$ 2.762,00 "

Auxiliar "A" Cr$ 2.009,00 "

Parágrafo únicoOs servidores que estão percebendo, atualmente, a Gratificação pela Representação de Gabinete terão as suas Portarias de concessão devidamente apostiladas pelas Divisões de Administração Geral, do Gabinete Civil do Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Procuradoria Geral.
Art. 2.
- Fica revogado o Parágrafo segundo do Artigo 1º do Decreto nº 3.466, de 1976, passando o Parágrafo primeiro a
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1979

91º da Republica e 20º de Brasília

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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