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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6271, de 30 de setembro de 1981

Nº 6271/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto 3.466, de 07 de dezembro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 6º do Decreto nº 3.466, de 07 de dezembro de 1976, parágrafo único, com a seguinte redação :
Parágrafo único- A proibição de que trata este artigo, não se aplica aos ocupantes das funções do Grupo Direção e Assessoramento Intermediárias do Gabinete do Governador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1981

93º da República e 22º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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