Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33734, de 22 de junho de 2012
Nº 33734/2012
“Art. 3º A Administração Regional terá até trinta dias para atender às solicitações e requerimentos encaminhados, conforme dispõe a Lei nº 2.105/98, respeitado o detalhamento estabelecido nesta regulamentação.
Altera dispositivos do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 9 de outubro de 1998, do Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei nº 755, de 28 de janeiro de 2008, estabelece procedimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 9º A unidade administrativa encarregada de examinar e aprovar o projeto de arquitetura analisará o projeto apresentado e, caso considere necessário complementar ou retificar a documentação apresentada, determinará diligências a serem cumpridas pelo interessado, que será notificado para que no prazo de 30 dias, a contar da data de sua comprovada notificação, possa atender e sanar as diligências indicadas, sob pena de arquivamento do requerimento.
“
“
Brasília, 22 de junho de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
_____________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 122, de 25 de junho de 2012, página 23.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 28/06/2012
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39272, de 2 de agosto de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34563, de 9 de agosto de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34275, de 11 de abril de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33749, de 29 de junho de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29590, de 9 de outubro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19915, de 17 de dezembro de 1998 · 13 menções