Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33749, de 29 de junho de 2012
Nº 33749/2012
Art. 1.
Fica criada na Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos.
Casa Civil
Cria Unidade Administrativa, extingue e cria Cargos de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 2.
Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012 e suas decisões terão caráter terminativo.
Art. 3.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Diretor;
II02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 4.
A Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos será extinta em 31 de dezembro de 2014. (Artigo revogado pelo(a) Decreto 36272 de 15/01/2015)
Art. 5.
Ficam extintos da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Orçamentária e Financeira;
IV01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.
Art. 6.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Assessoria de Programas e Projetos.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em caráter excepcional, não se aplicando o disposto no art. 9º do Decreto nº 33.550, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2012.
124° da República e 53° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.