Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34275, de 11 de abril de 2013
Nº 34275/2013
Casa Civil
Declara de interesse público o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, DECRETA:
a - os parâmetros urbanísticos consignados no MDE nº 128/2010;
b - os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR9050/2004, da ABNT.
Brasília, 11 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.