Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31733, de 27 de maio de 2010

Nº 31733/2010

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal CONDETUR/ DF, órgão colegiado de assessoramento superior, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, com as seguintes atribuições:
Ipropor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação, implementação e avaliação da Política de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;
IIzelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral;
IIIemitir pareceres e fazer recomendações sobre questões do turismo no Distrito Federal;
IVpropor ações objetivando a democratização da atividade turística para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;
Vpropor ações que visem ao desenvolvimento do turismo nacional e o incremento do fluxo de turistas do exterior para o Distrito Federal;
VIzelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Distrito Federal se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;
VIIfazer proposições que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da atividade turística;
VIIIbuscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor turístico.

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Irepresentantes de órgãos do Governo do Distrito Federal:
a)Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;
b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE;
c)Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
d)Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
e)Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
f)Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
g)Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;
h)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)
i)Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
j)Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)
k)Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
l)Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)
m)Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)
IIrepresentantes de entidades do setor turístico:
a)Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/DF
b)Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/DF
c)Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil – ADVB/DF;
d)Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/DF;
e)Associação Brasileira de Bacharéis de Turismo – ABBTUR/DF;
f)Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis – ABLA/DF;
g)Associação Brasiliense de Agências de Turismo Receptivo – ABARE/DF;
h)Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF;
i)Associação Brasileira de Empresa de Eventos – ABEOC/DF; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)
j)Brasília e Região Convention & Visitors Bureau
k)Sindicato de Turismo Rural e Ecoturismo do Distrito Federal – RURALTUR/DF;
l)Sindicato dos Guias de Turismo do Distrito Federal – SINGTUR/DF;
m)Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – SINDHOBAR/DF
n)Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/DF;
o)Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF;
p)Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;
q)Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília – CET/UnB;
r)Fórum das Instituições de Ensino Superior de Turismo do Distrito Federal.
s)Sindicato das Empresas de Turismo do Distrito Federal – Sindetur/DF. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 33374 de 01/12/2011)
t)Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal – Sindeventos/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)
u)Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal - ABCMI/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44393 de 31/03/2023)
Art. 3.
O Conselho será estruturado em:
IPlenário: será composto pela totalidade de seus membros, tanto os representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal, quanto os representantes das entidades do setor turístico.
IIPresidência: será exercida pelo Secretário de Turismo, e em sua ausência, pelo Secretário Executivo.
IIISecretaria Executiva: será composta de um Secretário Executivo, a ser escolhido pelo Secretário de Turismo, um suplente e um assistente a ser escolhido pelo Secretário Executivo.
IVCâmaras Temáticas: compostas por representantes dos órgãos do Governo do Distrito Federal, representantes da sociedade civil organizada e por especialistas convidados, que se reunirão por convocação para analisar demandas específicas. As Câmaras serão convocadas de acordo com as demandas e os assuntos específicos a serem tratados.
Art. 4.
O Regimento Interno do CONDETUR/DF será aprovado pelo Conselho, após sua constituição e aprovado pela maioria simples dos seus membros. A forma de funcionamento e a periodicidade das reuniões serão definidos no Regimento Interno.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 23.825, de 4 de junho de 2003, publicado no DODF nº 117, de 20 de junho de 2003

Brasília, 27 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo